Deborá Evangelista

Crimes de Baixo potencial ofensivo!

Deborá Evangelista

O Direito Criminal, também conhecido como Direito Penal, é um ramo do Direito que estuda as normas e regras jurídicas que regulam a punição de condutas consideradas criminosas. Ele tem como objetivo principal proteger os bens jurídicos mais importantes da sociedade, tais como a vida, a liberdade, a integridade física e moral, o patrimônio, entre outros.

É este ramo do direito que estabelece o conjunto de leis e normas que definem o que é considerado crime, a tipificação das condutas criminosas e as respectivas sanções penais que devem ser aplicadas aos infratores. As sanções previstas no Direito Criminal podem variar desde multas, penas privativas de liberdade (prisão), penas restritivas de direitos, até a medida de segurança, que é uma espécie de sanção aplicada a pessoas que, por conta de transtornos mentais, representam perigo para a sociedade.

Todos os cidadãos podem ser alcançados pelo Direito Penal, seja pela prática de crimes graves ou de crimes baixo potencial ofensivo, por isso responder um processo criminal é mais comum do que se pensar. Tem pessoas que dizem que jamais responderiam um processo criminal, e logo depois estão respondendo, por isso nunca diga dessa água não beberei jamais.

Os crimes de baixo potencial ofensivo são aqueles que apresentam menor gravidade em relação aos demais crimes e são punidos com penas mais brandas, que geralmente envolvem penas restritivas de direitos, como serviços à comunidade, multas ou penas alternativas.

Esses crimes são definidos no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (LCP) e no artigo 2º da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). A LCP define as contravenções penais, que são infrações de menor potencial ofensivo, enquanto a Lei dos Juizados Especiais Criminais estabelece o procedimento para o julgamento desses crimes.

Entre os crimes de baixo potencial ofensivo mais comuns, estão as contravenções de perturbação do sossego alheio, venda ambulante sem autorização, mendicância, desacato, importunação ofensiva ao pudor, Lesão corporal leve; Ameaça; Injúria; Dano simples; Furto simples; Dirigir sem habilitação entre outras. Esses crimes são considerados assim porque, apesar de serem ilícitos penais, não apresentam tanta gravidade em relação a outros crimes, como homicídio, latrocínio, estupro, entre outros.

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